- 1 -O reconhecimento do direito depende da entrega, nos Serviços Académicos, de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
- i)Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
- ii)Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa da inscrição e da efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.
- b)Trabalhador por conta própria:
- i)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade;
- ii)Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição e efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.
- a)Trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
- 2 -Tratando-se de estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UTAD, desde que com duração igual ou superior a seis meses, deve entregar declaração emitida por entidade autorizada a desenvolver o programa, curso ou estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar.
- 3 -A documentação a apresentar nos termos do presente artigo deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais.
- 4 -Os documentos mencionados nos pontos anteriores devem ter data igual ou inferior a 30 dias, com exceção da declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do início de atividade.
- 5 -Se o estudante for trabalhador da UTAD ou exercer atividade ao abrigo do Fundo de Ação Social fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a mera indicação dessa qualidade no formulário próprio.
- 6 -O estatuto de estudante trabalhador é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
- 7 -Os Serviços Académicos podem, a qualquer momento, solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a qualidade que o estudante pretende ver reconhecida.
Artigo 2.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017