- 1 -O requerimento e documentos identificados no artigo anterior devem ser entregues nos Serviços Académicos até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo.
- 2 -Se as condições necessárias à obtenção do estatuto ocorrerem decorrido o prazo previsto no número anterior, pode, ainda, ser requerido o estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do início do segundo semestre, em conformidade com o calendário escolar aprovado, anualmente, por despacho do Reitor.
- 3 -O estudante que, no prazo estipulado para o pedido de atribuição de estatuto, não disponha dos documentos necessários, por motivo que não lhe seja imputável, deve submeter o pedido no prazo para o efeito, juntando prova documental desse facto.
Artigo 3.º — Prazo
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017