- 1 -O gozo dos direitos acima identificados depende da entrega, nos Serviços Académicos, no prazo limite de 30 dias úteis a contar da data de nascimento do filho, de comprovativo de nascimento.
- 2 -Os documentos comprovativos de consultas pré-natais e de doença e assistência a filhos, devem ser entregues na respetiva Escola, no prazo de 10 dias úteis após o término do impedimento.
Artigo 28.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/07/2017
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Em vigor desde 10/07/2017