Compete à AAUTAD enviar aos Serviços Académicos a listagem dos estudantes que integram cada um dos grupos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, atualizando a listagem sempre que se justifique.
Artigo 35.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2017