- 1 -Os estudantes integrados em atividades culturais e desportivas da UTAD gozam dos seguintes direitos:
- a)Dispensa de comparecer às aulas ou qualquer tipo de avaliação periódica de conhecimentos com relevação de faltas sempre que tenham de estar presentes em espetáculos ou acontecimentos inadiáveis;
- b)Realização de testes escritos em data a combinar previamente com o docente a que não tenham podido comparecer devido ao exercício das atividades;
- c)Adiamento do prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a atividade e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser requerido no prazo de 2 dias úteis após o impedimento;
- d)Realização de exames na época especial até 18 ECTS ou 3 unidades curriculares.
- 2 -O exercício dos direitos depende da satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Comparência em, pelo menos, 75 % dos ensaios realizados pelo Grupo nos últimos 6 meses;
- b)Participação em, pelo menos, 75 % dos acontecimentos em que o grupo atuou nos últimos 6 meses;
- c)Assumir, enquanto membro do grupo, comportamento cívico adequado à função social e cultural de estudante da UTAD.
- 3 -Os comprovativos da comparência do estudante aos espetáculos culturais serão emitidos pelo responsável do grupo cultural e assinados pelo representante da Secção Cultural da UTAD e entregue nos Serviços académicos até uma semana após a sua realização.
Artigo 36.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017