Os direitos consagrados no artigo anterior cessam sempre que o estudante perca a sua qualidade de estudante integrado em atividades culturais da UTAD, devendo essa informação ser comunicada pela AAUTAD aos Serviços Académicos.
Artigo 37.º — Cessação de direitos
Vigente desde: 10/07/2017
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Em vigor desde 10/07/2017