- 1 -Decidido favoravelmente o pedido de atribuição do estatuto, a decisão produzirá efeitos desde a data de início do ano letivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No caso referido no n.º 2 do artigo 3.º as regalias previstas neste regulamento são aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares do segundo semestre em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 5.º — Efeitos
Vigente desde: 10/07/2017
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Em vigor desde 10/07/2017