- 1 -É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A entrega do mesmo fora dos prazos definidos no artigo anterior;
- b)A instrução incompleta do pedido;
- c)A não entrega dos documentos ou não prestação das informações complementares, dentro do prazo que venha a ser fixado pelos Serviços Académicos;
- d)O não preenchimento das condições de elegibilidade.
Artigo 4.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017