- 1 -As candidaturas são formalizadas por via eletrónica, no sitio do Município, na Internet, em www.cm-arruda.pt, ou, através de formulário aprovado pela câmara municipal, a entregar no GAE - Gabinete de Apoio às Empresas.
- 2 -A candidatura é acompanhada dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Pessoa singular:
I. Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
II. Comprovativo de morada;
III. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
IV. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
V. Declaração de início de atividade rececionada pela administração fiscal;
VI. Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 6.º e 7.º ;
VII. Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere adequados, tais como, demonstração da contribuição financeira dos promotores, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público.
- b)Pessoa coletiva:
I. Registo Comercial ou Código de acesso à certidão permanente;
II. Fotocópia do cartão de NIPC da sociedade;
III. Apresentação dos cartões de identificação dos administradores/ gerentes;
IV. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
V. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
VI. Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 6.º e 7.º ;
VII. Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes, tais como, demonstração da contribuição financeira dos promotores, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público;
VIII. IES (Informação Empresarial Simplificada) atualizada;
IX. Mapa de pessoal.
- c)Os candidatos, atestam, sob compromissos de honra, que:
I. Não têm dívidas ao Município;
II. Não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem com o respetivo processo pendente;
III. Cumprem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
IV. O projeto de investimento não se encontra dependente de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte.
V. Irão manter a empresa no Município de Arruda dos Vinhos durante um prazo mínimo de 10 anos, a contar da data da notificação do ato administrativo de reconhecimento do projeto como PIEMA.
- a)Pessoa singular:
Artigo 11.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018