- 1 -O reconhecimento do projeto como PIEMA aciona de imediato um mecanismo de acompanhamento e avaliação da sua execução e de cumprimento contratual.
- 2 -O reconhecimento não dispensa o integral cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Todo e qualquer reconhecimento de projeto como PIEMA caduca, se, decorridos 90 dias sobre a comunicação desse reconhecimento, o promotor não tiver dado início, de forma comprovada, à tramitação subsequente, prevista no projeto.
- 4 -A caducidade prevista no número anterior é declara pela Câmara Municipal, com base em proposta fundamentada apresentada pela Comissão de Avaliação e após audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A violação de qualquer disposição legal, regulamentar ou contratual, por parte do promotor, relativamente a qualquer projeto reconhecido como PIEMA, seja qual for a fase em que este se encontre, tem como consequência a perda do respetivo estatuto.
- 6 -A perda do estatuto prevista no número anterior é declarada pela Câmara Municipal, com base em proposta fundamentada apresentada pela Comissão de Avaliação e após audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -O estatuto PIEMA tem duração equivalente ao período de redução ou isenção do IMI, atribuído pelo número anterior.
Artigo 10.º — Efeitos do reconhecimento
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018