- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento a celebrar entre o Município de Arruda dos Vinhos e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e obrigações das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -Os contratos de Investimento poderão ser objeto de modificação e renegociação a pedido das partes, caso ocorra qualquer evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar, mediante deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -A aprovação da candidatura caduca, se, por causa imputável ao beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Investimento.
- 4 -Se à data da celebração do contrato, algum ou alguns dos documentos entregues com a candidatura se encontrarem caducados, devem ser entregues novos documentos em vigor, para além dos necessários à formalização do contrato.
- 5 -O Município reserva-se o direito de solicitar os documentos que entender necessários, e razoáveis, à formalização, acompanhamento, controlo e fiscalização do cumprimento do contrato.
Artigo 15.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018