Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram o reconhecimento e a concessão de benefícios e apoios, nomeadamente, aplicando a totalidade ou a parcela do valor previsto para o investimento até final do período contratado e criando o número de postos de trabalho propostos;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Fornecer anualmente ao Município, até 31 de maio, durante o período em que decorrem os benefícios, os seguintes documentos referentes ao ano transato:
I. Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais;
II. Comprovativo do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;
III. Mapas de pessoal;
IV. Balanço e demonstrações de resultados.
V. Outros documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de benefícios e apoios.
- d)Comunicar de imediato alterações ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de atribuição do estatuto PIEMA, com vista a reapreciação do mesmo e eventual modificação ou reapreciação do contrato;
- e)Manter afeto à atividade que candidatou, o prédio objeto dos benefícios concedidos;
- f)Permanecer no município, durante um período mínimo de 10 anos, a contar da data da notificação do ato administrativo de reconhecimento do projeto como PIEMA.