- 1 -O presente regulamento é objeto de uma avaliação anual, com relatório enviado até final do 1.º semestre ao Presidente da Câmara, que o dará a conhecer à Câmara e Assembleia Municipal.
- 2 -Na avaliação são apreciados, nomeadamente, os seguintes indicadores:
- a)Número total de postos de trabalho criados/ano;
- b)Valor total do investimento/ano;
- c)Número total de candidaturas apresentadas/ano;
- d)Número total de candidaturas aprovadas/ano;
- e)Volume total de benefícios fiscais e tributários concedidos/ano.
- 3 -O relatório de avaliação referido no presente artigo é da responsabilidade do responsável máximo do serviço a quem esteja cometida a aplicação e execução do presente regulamento.
Artigo 19.º — Indicadores de avaliação do regulamento
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018