- 1 -O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico que venham a ser reconhecidas como PIEMA.
- 2 -Não se enquadram neste âmbito, as iniciativas que assentem em projetos de investimento que integrem as CAE G (comércio), K (financeiro) e L (imobiliário).
- 3 -Aos PIEMA podem ser concedidos apoios nas modalidades de benefícios fiscais relativamente a impostos que constituem receita municipal e a taxas municipais, apoios procedimentais e na consulta de mentores, e ainda, ser-lhes atribuída a qualidade de membro do Conselho Económico Estratégico de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018