- 1 -Podem candidatar-se aos benefícios e apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e coletivas que, cumulativamente:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Possuam a sede social, filial ou direção efetiva localizada no território municipal, ou em caso negativo, assumam por escrito o compromisso de a mudar até ao final do processo de reconhecimento;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- e)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município ou com plano de pagamento a ser cumprido;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, Processo Especial de Revitalização-PER, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- g)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- h)Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- i)Possuam comprovada viabilidade económica, técnica e de gestão.
- 2 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
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