- 1 -São reconhecidos como PIEMA os projetos a realizar na área do Município de Arruda dos Vinhos que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- a)Apresentem um investimento igual ou superior a 1 000 000 (um milhão) de euros à data da candidatura, não sendo consideradas as despesas efetuadas em data anterior a 31 de março de 2016;
- b)Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 8 em fase de laboração;
- c)Correspondam a atividades económicas relevantes;
- d)Não se encontrem dependentes de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte.
- 2 -Podem ainda ser, excecionalmente, reconhecidos como PIEMA os projetos que não satisfaçam os requisitos enunciados nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que cumpram três dos seguintes critérios:
- a)Possuam relevante atividade interna de investigação e desenvolvimento, ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico;
- b)Possuam forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
- c)Revelem manifesto interesse ambiental, e sejam passíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial, ou constituam impacto positivo no domínio da eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
- d)Possuam forte vocação exportadora ou produção relevante de bens e serviços transacionáveis que permitam a substituição de importações, contribuindo para a melhoria do balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou diminuição das importações;
- e)Projetos de âmbito agroindustrial.
- 3 -Só serão aceites os projetos de investimento cuja realização se tenha iniciado em data posterior a 31 de março de 2016.
- 4 -Para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente artigo deverão ser apresentados no momento da candidatura, os elementos instrutórios que permitam a verificação qualitativa e quantitativa dos mesmos.
Artigo 6.º — Projetos de Interesse Estratégico Municipal
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018