- 1 -Os benefícios e apoios a conceder aos projetos PIEMA, englobam, benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais, apoios procedimentais, consulta a mentores, e ainda, a atribuição automática da qualidade de membro do Conselho Económico Estratégico de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem:
- a)Na redução ou isenção dos impostos municipais sobre imóveis e sobre as transações onerosas de imóveis, IMI e ou IMT, provenientes dos imóveis exclusiva ou maioritariamente afetos ou a afetar ao projeto reconhecido como PIEMA, que se realize na área do município;
- b)Na redução ou isenção da derrama pelo período e nas condições previstas na deliberação anual da Assembleia Municipal relativa a este imposto acessório, a conceder aos promotores de projetos PIEMA estabelecidos, ou que se venham a estabelecer, no município.
- 3 -Os benefícios em taxas municipais consistem:
- a)Na isenção de taxa prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, relativa ao uso ou ocupação precária de equipamentos municipais;
- b)Na redução máxima prevista em cada uma das alíneas b), c), d) e f) do dispositivo legal referido na alínea anterior, desde que se encontrem nas condições aí previstas.
- 4 -Os apoios procedimentais consistem na ativação da Linha Direta do Investidor que garante um acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos internos, com vista à redução dos prazos de tramitação, através de um interlocutor designado para o efeito.
- 5 -A consulta de mentores, proporciona a possibilidade de ser apoiado por mentores parceiros do projeto invest arruda.
- 6 -A atribuição automática da qualidade de membro do Conselho Económico Estratégico de Arruda dos Vinhos, permite ao promotor participar de um órgão consultivo que se apresenta como um dos motores das mudanças e melhorias a implementar na economia local, no que depende do Município de Arruda dos Vinhos e das parcerias estabelecidas e a estabelecer.
- 7 -Os benefícios fiscais relativos ao IMI e IMT, previstos na alínea a) do n.º 2 deste artigo, são concedidos a projetos reconhecidos como PIEMA, em função da classificação obtida mediante a aplicação dos critérios estipulados no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Tipologia dos benefícios e apoios
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018