O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das competências conferidas à Assembleia Municipal, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das atribuições do Município constantes do n.º 1 e das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como das competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019