- 1 -No âmbito da Educação Pré-Escolar, compete ao Município a aplicação da comparticipação familiar em função do Escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens, atribuído pela Segurança Social, nos termos do Despacho normativo em vigor.
- 2 -No âmbito do 1.º Ciclo do Ensino Básico, compete aos Agrupamentos de Escolas posicionar os alunos no respetivo escalão de apoio de ação social escolar, nos termos do Despacho normativo em vigor.
Artigo 14.º — Determinação da Comparticipação Familiar
Vigente desde: 22/04/2019
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