- 1 -O serviço de AAAF/Prolongamento de Horário, prestado pela empresa adjudicatária, deverá proporcionar atividades de animação e de apoio à família, com caráter lúdico, às crianças inscritas nesse serviço.
- 2 -Cada criança deverá permanecer nas AAAF/Prolongamento de Horário apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
- 3 -Sempre que se justifique, a unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação poderá solicitar a entrega da declaração comprovativa do horário de trabalho dos Encarregados de Educação, emitida pela entidade patronal.
- 4 -Sempre que não funcione a componente educativa, designadamente nas interrupções educativas, apenas poderão frequentar o estabelecimento de Educação Pré-Escolar as crianças inscritas no serviço de AAAF/Prolongamento de Horário.
Artigo 18.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019