Nos casos previstos, a redução do valor da comparticipação familiar, dependerá do número de dias em que a criança esteve ausente, sendo a mensalidade a pagar calculada de acordo com a seguinte fórmula:
X = (M:D) x N
em que:
X -mensalidade a pagar;
M - mensalidade normal;
D - número de dias úteis daquele mês;
N - número de dias que a criança frequentou.