- 1 -A existência de dívidas relativas aos anos escolares transatos, tanto do Serviço de Refeições Escolares como do Serviço de AAAF/Prolongamento de Horário, condiciona a inscrição e respetiva frequência neste(s) serviço(s) no ano escolar em curso.
- 2 -Caso se verifique uma situação de dívida nos prazos previstos no n.º 4 do artigo 30.º, no ano escolar em curso, a CMFF pode inibir as crianças e alunos de usufruir do Serviço de Refeições Escolares e do Serviço de AAAF/Prolongamento de Horário até à respetiva regularização.
Artigo 27.º — Situações de Dívida
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019