- 1 -O Serviço de Refeições Escolares consiste em proporcionar a todas as crianças dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública do Município, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, em refeitórios escolares ou espaços designados para o efeito, uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às suas necessidades.
- 2 -As AAAF/Prolongamento de Horário consistem no acolhimento das crianças dos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, com atividades de animação e de apoio à família adequadas, antes do início da componente educativa e após o final da mesma, bem como durante as interrupções das atividades educativas.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 22/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019