- 1 -Só é possível efetuar a liquidação das faturas via multibanco até à data limite de pagamento indicada no documento.
- 2 -Após a data referida no n.º anterior, a regularização da situação é realizada presencialmente nos serviços de Tesouraria da CMFF.
- 3 -Os pedidos de pagamento em prestações obedecem ao disposto no artigo 29.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 4 -O atraso na liquidação das faturas por mais de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite de pagamento, a CMFF procederá à notificação da dívida via CTT a qual deverá ser regularizada, no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos no CPA.
- 5 -O não cumprimento do n.º anterior, implicará o lavrar da competente certidão de dívida para cobrança em sede de execução fiscal, nos termos do artigo 31.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município e da lei geral tributária e Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 30.º — Atrasos no pagamento e cobrança coerciva
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019