1 - Um pedido de revisão ou reavaliação do escalão de ASE por parte dos Encarregados de Educação, não os exime do pagamento do valor da comparticipação vigente, sem prejuízo de virem a ser reembolsados dos valores a que tenham direito. 2.O requerimento deste pedido deverá ser entregue na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação deste Município no caso do Educação Pré-Escolar e no respetivo Agrupamento de Escolas no caso do Ensino do 1.º Ciclo.
3 - A alteração de escalão de ASE só produzirá efeitos na data da sua receção no Município no caso da educação pré-escolar, em caso de deferimento, ou na data indicada pelo respetivo agrupamento de escolas no caso do Ensino do 1.º Ciclo, por parte da CMFF, salvo se implicar efeitos retroativos, aplicando-se, neste caso, a partir da data definida no respetivo despacho.
4 - Sempre que se verifique a necessidade de efetuar acertos na faturação já emitida, os mesmos serão processados no mês seguinte ao período a que dizem respeito, após o seu deferimento, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da Foz.