- 1 -O acesso ao Serviço de Refeições Escolares destina-se a todas as crianças e alunos que frequentam os Jardins-de-Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo, da Rede Pública do Município da Figueira da Foz, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, e que pretendam usufruir dos referidos serviços.
- 2 -O acesso ao Serviço de AAAF/ Prolongamento de Horário destina-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância da Rede Pública do Município da Figueira da Foz, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, e que pretendam usufruir dos referidos serviços.
Artigo.º 5
Funcionamento
- 1 -Na Educação Pré-Escolar, a Componente de Apoio à Família, que integra os Serviços de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário, funciona todos os dias úteis em que os Jardins-de-Infância estejam abertos, de setembro a julho, incluindo as interrupções das atividades educativas.
- 2 -As interrupções das atividades educativas, previstas no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o Calendário Escolar fixado anualmente pelo respetivo Ministério são as seguintes:
- a)De 1 de setembro até à data de início das atividades educativas, definida pelo respetivo Agrupamento de Escolas;
- b)Nos períodos do Natal e da Páscoa;
- c)Na época do Carnaval - por um período de três dias úteis;
- d)Após o final das atividades educativas até ao dia 31 de julho.
- 3 -No 1.º Ciclo do Ensino Básico, o Serviço de Refeições Escolares funciona todos os dias letivos, com exceção das interrupções letivas, cumprindo o Calendário Escolar fixado anualmente pelo respetivo Ministério.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019