- 1 -Na Educação Pré-Escolar, os horários do Serviço de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário são definidos em reunião com os Encarregados de Educação, no início de cada ano escolar.
- 2 -Nas AAAF/ Prolongamento de Horário, de acordo com os meios disponíveis e após auscultação da comunidade educativa, será adotado o horário adequado para cada Jardim-de-Infância, de modo a responder às necessidades reais das famílias, em função dos recursos disponíveis.
- 3 -No 1.º Ciclo do Ensino Básico, os horários do Serviço de Refeições Escolares são definidos pelo respetivo Agrupamento de Escolas.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019