O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à comparticipação em obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, em habitações degradadas próprias, que, pelas suas características, não ofereçam condições mínimas de habitabilidade ou que se achem danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente carenciados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020