- 1 -A medida de apoio à realização de obras conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, pode revestir a forma de apoio financeiro e, ou, apoio logístico, e contempla as seguintes situações:
- a)Obras de conservação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo a ligação às redes de abastecimento de água, esgotos e eletricidade;
- b)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e/ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento e, ou doenças crónicas debilitantes;
- c)Outras obras que, devidamente validadas pela Divisão de Coesão Social, se mostrem essenciais à melhoria das condições de habitabilidade da edificação;
- 2 -Esta medida tem caráter pontual e pode ser atribuída a cada agregado familiar apenas uma vez em cada período de cinco anos, não sendo cumulável com idênticos apoios concedidos por outros serviços ou organismos do Estado, designadamente, em situação de calamidade.
- 3 -O apoio a atribuir terá como limite máximo o valor de (euro) 12.000 por intervenção.
- 4 -Para atribuição desta medida, a Câmara Municipal promoverá a inscrição anual, nas Opções do Plano e Orçamento, das dotações necessárias.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020