Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e as alíneas k), o) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à comparticipação em obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, em habitações degradadas próprias, que, pelas suas características, não ofereçam condições mínimas de habitabilidade ou que se achem danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente carenciados.
Definição
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Proposta
Candidatura
Critérios de Atribuição
Apreciação
Decisão
A atribuição do apoio previsto no presente regulamento será efetuada através de deliberação da Câmara Municipal, com fundamento em informação técnica dos serviços competentes.
Anulação
O apoio atribuído será anulado, nos seguintes casos:
Atribuição do apoio
Formulários
Para os requerimentos previstos no presente regulamento, a Câmara Municipal disponibiliza, na sua página eletrónica, em www.cm-viana-castelo.pt, e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de funcionamento dos serviços, formulários, cuja utilização é obrigatória.
Delegação de Competências
A Câmara Municipal pode delegar as competências previstas no presente regulamento no Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
Divulgação
O presente Regulamento será objeto de divulgação junto de todas as Associações com atividade no concelho, sem prejuízo da sua publicação, nos termos da lei.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Capítulo V do Regulamento do Programa de Apoio às Organizações de Solidariedade, aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na sua sessão de 26 de fevereiro de 2004.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
313099267