- 1 -A atribuição desta medida de apoio poderá ser proposta:
- a)Pelos proprietários das habitações, beneficiários da medida;
- b)Pela Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal;
- c)Por entidades parceiras, com respostas no âmbito da Ação Social;
- d)Pela Comissão Social Interfreguesias (CSIF) territorialmente competente.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, as propostas de apoio serão levadas a conhecimento da CSIF territorialmente competente.
Artigo 5.º — Proposta
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020