- 1 -A análise das propostas é levada a cabo pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude e pela Comissão de Análise Técnica.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica integrará os membros designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, a anunciar nas Normas de Participação de cada edição do OPJ.
- 3 -À Comissão de Análise Técnica cabe a responsabilidade de verificar a conformidade das propostas com o presente Regulamento e com as Normas de Participação de cada edição.
- 4 -Para garantir a sua exequibilidade, as propostas apresentadas podem ser alvo de modificações, estando também prevista a possibilidade de fusão de propostas similares num único projeto.
- 5 -Qualquer alteração das propostas iniciais apresentadas implica, necessariamente, um acordo e consentimento prévio dos proponentes das mesmas.
- 6 -A coordenação da Comissão de Análise Técnica é assumida por um dos seus elementos, devidamente designado nas Normas de Participação de cada edição do OPJ.
- 7 -As propostas válidas serão publicamente apresentadas e, posteriormente, submetidas a votação.
Artigo 13.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023