- 1 -Os proponentes têm o direito a reclamar das seguintes decisões da Comissão de Análise Técnica, sempre que o façam dentro do período que for estabelecido nas Normas de Participação:
- a)Rejeição da proposta, com base no incumprimento de um ou mais dos critérios estabelecidos no artigo anterior;
- b)Proposta de fusão de propostas distintas num projeto único, nos termos previstos do n. 4 do artigo 13.º do presente Regulamento;
- c)Modificação feita à proposta inicial, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -A reclamação deve ser apresentada, devidamente assinada, por via eletrónica, mediante envio de e-mail para o endereço [email protected], ou por via presencial, através da entrega em envelope fechado nos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, ou em local designado para o efeito nas Normas de Participação da respetiva edição.
- 3 -Cabe à Comissão de Análise Técnica analisar a reclamação em causa e notificar posteriormente o respetivo proponente da sua decisão, dentro dos prazos fixados nas Normas de Participação.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023