- 1 -A votação das propostas validadas pela Comissão de Análise Técnica decorrerá presencialmente, em locais que serão definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, só podendo o jovem votar se acompanhado do respetivo documento de identificação pessoal.
- 2 -As sessões presenciais de voto devem ser acompanhadas por um ou mais colaboradores do Município designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude.
- 3 -Cada jovem só pode exercer o seu direito de voto uma vez.
Artigo 17.º — Votação
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023