- 1 -O montante afeto ao OPJ de Paços de Ferreira será o constante do Orçamento Municipal aprovado nos termos legais.
- 2 -A(s)proposta(s) vencedora(s) serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do Município do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com a programação prevista para a proposta(s) vencedora(s).
Artigo 8.º — Recursos financeiros afetos
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023