Salvo quando a lei expressamente imponha, o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, será conferida por semelhança pelos funcionários dos serviços, através da exibição do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão do signatário do documento.
Artigo 16.º — Conferição da assinatura nos requerimentos ou petições
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009