Projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Rio Maior
Objecto
Incidência objectiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da Freguesia, designadamente:
Incidência subjectiva
Isenções
A cedência a qualquer título dos cães referidos para outros detentores que os utilizem para fins diversos dos mencionados dá lugar ao pagamento de licença.
Uso de equipamento
A Junta de Freguesia pode protocolar o uso do seu equipamento com empresas ou particulares, sempre que solicitado, não se aplicando, nestes casos, as taxas, mas tendo como referência o valor das mesmas.
Valor das taxas
Fórmula de cálculo das taxas
Renovação de licenças
Certificações
As taxas de certificações são fixadas com base no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, actualizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 192/2003, de 23 de Agosto.
Liquidação no caso de deferimento tácito
São aplicáveis no caso do deferimento tácito, as taxas previstas para o deferimento expresso.
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre as taxas a liquidar quanto tal resultar de disposição legal específica que o determine.
Pagamento em prestações
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado a requerimento do devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez, a taxa devida em cada processo, o seu pagamento em prestações iguais, não podendo a última ir além de um ano a contar da data em que a prestação tributária se mostre devida, implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras.
Modo de pagamento
Actualização
Forma do pedido
Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito, salvo nos casos e condições em que a lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Conferição da assinatura nos requerimentos ou petições
Salvo quando a lei expressamente imponha, o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, será conferida por semelhança pelos funcionários dos serviços, através da exibição do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão do signatário do documento.
Devolução de documentos
Período de validade das licenças
Licenças para canídeos e gatídeos
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Cobrança das taxas
As taxas são pagas na Tesouraria da Junta de Freguesia, mediante guia emitida pelo serviço da Freguesia competente, antes ou com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização.
Erros na liquidação das taxas
Incumprimento
Cobrança coerciva na falta de pagamento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caducam se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Contra-ordenações
Parcerias públicas e privadas
Quando venham a ser celebrados protocolos de parcerias públicas ou público/privadas, serão definidas obrigatoriamente, as competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros, bem como o risco envolvido.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente e expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto na lei Geral Tributária, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na lei das Finanças Locais, na lei das Autarquias Locais, no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no Código de Procedimento e de Processo Tributário, no Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos e Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças, entram em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Freguesia de Rio Maior.
ANEXO I
Tabela de taxas
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - acresce o dobro do valor
Registo - 2,20 (euro)
Licenças:
A - Cães (em geral) - 4,40 (euro)
B - Cães com fins económicos -6,60 (euro)
C -Cães de caça - 6,60 (euro)
G - Cães potencialmente perigosos - 8,80 (euro)
H - Cães perigosos - 8,80 (euro)
I -Gato -4,40 (euro)
(A estes valores acresce 20 % de imposto de selo)
Verba n.º 1- 1 (euro)
Verba n.º 2 - 3 (euro)
Verba n.º 3 - 5 (euro)
Verba n.º 4 - 10 (euro)
Formato A4 - Frente - 0,10 (euro)
Formato A4 - Frente e Verso - 0,20 (euro)
Formato A3 - Frente - 0,30 (euro)
Formato A3 - Frente e Verso - 0,60 (euro)
Por cada pública - forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respectiva conferência, até quatro páginas - 12 (euro)
Por cada página a mais - 2,10 (euro)
Por cada certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais e respectiva digitalização - 12 (euro)
Pela utilização de equipamento
Retro escavadora
Por cada hora de serviço - 40 (euro)
Tractor com limpa bermas e valados
Por cada hora de serviço - 40 (euro)
Máquina hidráulica para corte de ervas, silvas e caniços na limpeza de bermas
Por cada hora de serviço - 40 (euro)
10 de Agosto de 2009. - A Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
202179616