- 1 -Os concorrentes, a tal sujeitos, deverão fazer prova do licenciamento da atividade e de que se encontram em situação contributiva regularizada perante o Estado Português, quer no âmbito fiscal, quer no que toca à segurança social.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
- 3 -É igualmente requisito de admissão a concurso, nos termos do número anterior, a inexistência de dívidas à CMCB.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 11/07/2017
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