- 1 -A tipologia de eventos passível de realizar no PEUVC é restrita a atividades associadas ao conhecimento e conservação do ambiente e da biodiversidade, a atividades associadas ao bem-estar e saúde humana que não impliquem a movimentação rápida de pessoas ou à emissão de sons fora do valor de referência registado pelo CMIA;
- 2 -A realização de atividades e eventos no PEUVC é promovida pelo CMIA;
- 3 -A realização de eventos desportivos, culturais ou outros, que não sejam promovidos pelo CMIA, só será possível com a devida autorização do Vereador;
- 4 -Qualquer dano verificado no PEUVC decorrente da realização dos eventos referidos no número anterior será da responsabilidade do respetivo promotor.
Artigo 12.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 12/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018