- 1 -O conselho geral é composto por cinquenta membros, nos termos do disposto no artigo 16.º do Estatuto.
- 2 -A eleição dos membros do conselho geral é feita por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt.
Artigo 11.º — Eleição para o Conselho Geral
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021