- 1 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico.
- 2 -No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação que não declarem retirar a sua candidatura.
- 3 -O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião seguinte deste.
Artigo 12.º — Eleição do Bastonário
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021