A votação será realizada por recurso ao voto presencial, por via postal e voto eletrónico, recorrendo no que a este último respeita à plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor, bem como a auditabilidade de todo o processo.
Artigo 27.º — Do voto
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021