- 1 -Não podem candidatar-se a qualquer órgão da Ordem:
- a)Os membros efetivos que exerçam funções dirigentes na função pública ou qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses;
- b)Os membros efetivos que exerçam cargos ou funções de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses.
- 2 -Nenhum membro efetivo pode candidatar-se a mais de um órgão estatutário da Ordem.
Artigo 3.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 23/04/2021
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