São eleitos, diretamente, pelos membros da Ordem, de acordo com o disposto no respetivo Estatuto, aprovado pela Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, os seguintes órgãos:
- a)O conselho geral;
- b)O bastonário;
- c)O conselho jurisdicional;
- d)A mesa da assembleia regional e os membros das direções regionais, elegíveis pelos membros inscritos na Ordem, cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.