- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pelo presidente do conselho geral, entre 1 a 5 dias, tendo início às 0h00 m (zero horas) do primeiro dia e encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do último dia, de entre o disposto no artigo 46.º do Estatuto.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os eleitores poderão votar através dos meios eletrónicos próprios, usando os elementos de identificação previstos neste regulamento.
- 4 -No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto, em caso de extravio, será feita na sede da Ordem ou no local onde funcione a comissão eleitoral.
- 5 -O universo eleitoral é composto por todos os fisioterapeutas com inscrição em vigor até à data da marcação das eleições.
- 6 -Se existir perda de direito de voto após o fecho do universo eleitoral, a alteração será refletida na plataforma eleitoral até 3 dias antes do início da votação.
Artigo 30.º — Do ato eleitoral
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021