- 1 -De forma a garantir a contínua reserva de confidencialidade e inviolabilidade das credenciais de acesso à plataforma, no caso de um eleitor perder o acesso a estas credenciais, as mesmas são obtidas recorrendo a mecanismo automatizado que permite o reenvio do PIN por SMS para telemóvel registado previamente na Ordem e o acesso ao IdEleitor na Área Reservada do portal da Ordem.
- 2 -O e-mail, o número de telemóvel e qualquer outra informação adicional a utilizar nos processos automáticos de reenvio de credenciais são os que constam nos registos da Ordem à data do fecho do universo eleitoral.
- 3 -O e-mail a utilizar no processo automático de reenvio será o disponibilizado pelo - [email protected] - e o número de telemóvel é o registado para efeitos de certificado digital.
Artigo 35.º — Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Vigente desde: 23/04/2021
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