- 1 -A entidade gestora da área de serviço está obrigada a afixar o horário e as demais condições gerais de utilização do parque, em local bem visível.
- 2 -Compete ainda àquela entidade promover e controlar o correto acesso e aparcamento na área de serviço, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidade.
Artigo 10.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023