- 1 -É admitida a permanência de animais de companhia na área de serviço.
- 2 -A circulação dos animais no exterior das autocaravanas, designadamente para efeitos de satisfazerem as suas necessidades fisiológicas, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor sobre posse, detenção e circulação de animais na via ou lugares públicos.
- 3 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira não se responsabiliza por qualquer acidente ou dano causado ou sofrido pelos animais no interior da área de serviço.
Artigo 17.º — Animais
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023