- 1 -No caso de violação de alguma das disposições do presente regulamento, assiste à Câmara Municipal de Paços de Ferreira o direito de proceder à remoção da autocaravana ou similar.
- 2 -Os procedimentos inerentes à remoção da autocaravana ou similar seguem o regime previsto no Código da Estrada, e demais legislação aplicável, cabendo ao titular responsável pelo veículo suportar todas as despesas inerentes à sua remoção e depósito.
Artigo 18.º — Remoção de Autocaravanas e Similares
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023