- 1 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos, seja aos autocaravanistas, seja aos acompanhantes, ocorridos dentro da área de serviço.
- 2 -Os atos de danificação, desfiguração ou inutilização de equipamentos existentes na área de serviço, implicam, para os seus responsáveis, o dever de indemnizar o Município pelos prejuízos causados, nos termos gerais de direito, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar.
Artigo 19.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023